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[Garantia do bem – Imagem: Michal Jarmoluk | Pixabay] |
Saber qual a garantia de um imóvel é uma tarefa que exige muito mais do que olhar simples números mágicos. Convencionou-se dizer que até cinco anos, uma construtora deveria dar manutenção a possíveis falhas em imóveis, em função de um artigo do Código Civil.
Tal ideia simplifica demais o funcionamento de um edifício. A estabilidade estrutural dele é muito superior a cinco anos, mas há subsistemas que não ultrapassam cinco anos sem a necessidade de manutenções, não sendo, portanto, adequado cobrar de uma construtora quanto a eles.
Diante disso, antes de reclamar direitos, é preciso entender a edificação como um produto, cuja garantia está atrelada ao bom uso e manutenção adequada, como quando temos um carro, uma TV ou qualquer outro bem.
Para isso, edificações novas passaram a contar com manuais de uso e ocupação. A gestão do condomínio também deve seguir a documentação fornecida pela construtora.
E em casos de dúvidas, ou mesmo na busca de direitos, um laudo técnico de Engenharia Civil deve ser buscado. Ele vai seguir as prescrições de normas como a de Garantias (ABNT NBR 17170:2022) ou de Desempenho (ABNT NBR 15575:2021) e analisar a gestão da manutenção condominial, para uma abordagem mais segura sobre garantias.
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