A assistência técnica judicial

No dia da perícia, com perito e assistentes
[Assistência técnica judicial é muito importante na garantia de direitos relacionados à construção – Imagem: RAEng_Publications | Pixabay]


 

Quando temos uma questão que envolve nossos direitos, procuramos a justiça e precisamos de um(a) advogado(a) para nos ajudar e ser nosso representante na busca desse direito ferido.

 

Existem alguns casos onde não há apenas conhecimentos de Direito sendo envolvidos, mas de Engenharia Civil. Vamos a alguns exemplos:

 

× Fissuras que surgiram quando foi construído o prédio vizinho.

× O que causou um dano de fachada em um apartamento?

× Houve erro de projeto ou de execução em um condomínio?

× Uma edificação foi posta para leilão e a avaliação não foi justa.

 

Dentre muitos outros exemplos. Nesse contexto é que surge a assistência técnica judicial. Ela pode atuar das duas formas que serão comentadas a seguir:

 

LAUDO PARA EMBASAR AÇÃO JUDICIAL

 

Antes de ser protocolada a inicial pelo(a) advogado(a), o Engenheiro Civil elabora um laudo fundamentado, com emissão de ART, sobre o tema que será tratado na ação. A base desse laudo deve ser técnica, isto é, tratando de princípios de Engenharia, já que a parte jurídica será tratada pelo(a) advogado(a).

 

Não é recomendável contratar vários profissionais. Um laudo bem fundamentado valerá por si. Caso seja considerado suficiente pelo magistrado, o julgamento ocorrerá com base nele. Caso haja questionamento da outra parte, ou se suscitem novas dúvidas, haverá, ainda, a perícia judicial.

 

O profissional de Engenharia Civil não atua como testemunha ou dá depoimentos no fórum. Sua atuação sempre ocorre por meio de laudo técnico.

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CASO DE PERÍCIA

 

Em caso de perícia, a justiça nomeia um perito imparcial, ou seja, sem envolvimento com as partes. A ele, podem ser indicados quesitos (perguntas) a serem respondidas no laudo.

 

O assistente técnico, nesse caso, pode elaborar as perguntas a serem respondidas pelo perito. Ele possui o direito de acompanhar a vistoria pericial e, com a emissão do laudo pericial, de se manifestar quanto a esse atender aos quesitos propostos ou necessitar de esclarecimentos complementares.

 

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