O dono é quem tem escritura? Ou contrato de compra e venda? Como isso funciona?

 

Assinando documento - escritura

[Assinando documentos – Imagem: Tima Miroshnichenko /  | Reprodução]


 

Ter a casa própria é o sonho de muitas pessoas. Outras querem progredir financeiramente e fazem investimento em imóveis. Há quem queira um novo imóvel para sediar o seu negócio. Para que o sonho não vire pesadelo, é preciso entender um pouquinho mais sobre documentos e os trâmites necessários para se ter a posse e a propriedade de um imóvel. 

 

Popularmente se diz que quem tem a escritura é dono. Será que é assim que funciona? Por que tanta burocracia para adquirir ou vender um imóvel? Vamos entender um pouquinho sobre isso, de forma simplificada, ao longo deste post.

 

Burocracia ou cuidado?

 

A burocracia é definida pelo dicionário como “tipo de estrutura organizada que se compõe a partir de regras e procedimentos estabelecidos”. Todo procedimento legal, inclusive a transferência de propriedade de um imóvel, envolverá burocracia, ou seja, ritos que devem ser seguidos e o pagamento de taxas.

 

A burocracia não pode ser tão grande a ponto de engessar atividades – como criticam alguns setores da sociedade – mas nem tão pequena a ponto de não atentar ao básico, pois sem regras ou se elas não são seguidas, isso gera insegurança a todos. Já pensou se amanhã alguém batesse a sua porta e dissesse que é dono de sua casa, mesmo sem você ter vendido?

 

É por isso que é necessária atenção aos procedimentos legais de compra e venda de imóveis, respeitando-se a burocracia necessária. A escritura pública é um documento que registra em cartório a transação de compra e venda de um imóvel, tendo fé pública e formalizando o negócio.

 

Ela é um dos passos de transmissão de propriedade. O outro é levar essa escritura e realizar o devido registro da transação no órgão chamado Registro de Imóveis. O documento definitivo de propriedade é a matrícula.

 

Matrícula no Registro de Imóveis

 

A matrícula no registro de imóveis guarda o histórico do imóvel, obras que foram realizadas, ações judiciais, financiamentos e hipotecas, desmembramentos, transmissões de propriedade por herança e por compra e venda. É um documento público que indica que é sua a propriedade do imóvel. Caso não seja o seu nome que conste nesse documento e você tenha a posse do imóvel, é necessário buscar procedimentos legais para ajustar essa condição.

 

Quem pode te ajudar em regularizações?

 

Quando você possui escritura pública e também a matrícula do imóvel, tudo certo até que você faça uma obra ou reforma e amplie seu imóvel. Essas alterações precisam constar na matrícula do imóvel, e todos os procedimentos legais podem ser auxiliados, a começar pela aprovação de projeto na Prefeitura, por um(a) Engenheiro(a) Civil ou por um(a) Arquiteto(a), finalizando com a averbação no Registro de Imóveis.  

 

Caso você já tenha construído e tenha esses documentos que confirmem sua propriedade, pode regularizar obras já realizadas e corrigir a documentação. Há benefícios importantes também nesse procedimento.

 

Por outro lado, se faltam documentos, como a escritura pública, ou mesmo a inscrição em matrícula, é necessário também contar com a ajuda de um(a) advogado(a). Documentos técnicos de terreno e construção, avaliações ou averbações em prefeitura podem ser necessários, bem como procedimentos legais em ações judiciais. Nesse caso, a assessoria jurídica auxilia na correção das distorções anteriores, para que haja efetivamente o registro em matrícula. São vários profissionais que vão ajudar você nessa tarefa.

 

Quando fizer regularizações de imóvel, forneça os documentos necessários ao profissional de confiança. Em caso de dúvidas quanto à aprovação e registro de imóveis, entre em contato. Quando sua dúvida for de cunho jurídico, consulte um(a) advogado(a)!

 

Postar um comentário

Deixe seu comentário a seguir. Grato pela visita.

Postagem Anterior Próxima Postagem